Direitos de Vizinhança

A relação entre vizinhos pode ser uma grande fonte de problemas, seja em casas ou condomínios edilícios, pois a convívio entre os confinantes nem sempre é pacífico. O Código Civil traz em seus artigos 1.277 a 1.313 disposições sobre o tema, visando dirimir esses conflitos, destacamos alguns pontos, quais sejam:

  1. É importante entender que, o uso da sua propriedade não pode afetar o vizinho, trazendo-o incômodos ou danos, porém há locais que se relativiza a regra, como exemplo: aeroportos e hospitais, pois é comum que haja excesso de barulho.
  2. Sobre as árvores e frutos limítrofes, o Código Civil prevê:
    Art. 1.282. A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes.
    Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.
    Art. 1.284. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.
  3. Em se tratando de passagem, quando um imóvel não possui qualquer acesso ou saída, ou que esses acessos sejam difíceis ou de grande custo, pode-se obrigar o vizinho lhe dar passagem, porém é devida indenização ao imóvel afetado.

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