Sim, é possível!
A multiparentalidade é o parentesco constituído por múltiplos pais, isto é, quando um filho estabelece uma relação de paternidade/maternidade com mais de um pai e/ou mais de uma mãe.
É comum encontrarmos padrastos/madrastas que criam uma relação socioafetiva com seus enteados.
A Lei de Registros Públicos (Lei n.º 6.015/73) foi alterada em 2009, pela Lei n.º 11.924, que possibilitou o acréscimo de pai/mãe no assento do nascimento.
Ainda, com o provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o reconhecimento mãe ou pai socioafetivo pode ser feito através do cartório, não precisando mais de uma ação judicial para ver reconhecida a multiparentalidade, porém deve-se cumprir/observar todos os requisitos necessários.
Não esquecendo que o reconhecimento de dois pais ou duas mães socioafetivas, seja na esfera judicial ou extrajudicial implica em efeitos jurídicos, tais como, direito a alimentos, sucessórios, previdenciários e outros.