Pensão Alimentícia

Popularmente conhecido como “Pensão Alimentícia”, o direito de Alimentos está previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil Brasileiro, garantindo a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.
“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.

Apesar do termo “alimentos”, a prestação não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, deve abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação, lazer, saúde, entre outros.

De se destacar, também, que os alimentos devem ser fixados observando o binômio “necessidade x possibilidade”. Ou seja, o valor da pensão deve ser arbitrado de acordo com as necessidades da pessoa que vai receber os alimentos, levando em consideração se esta possui necessidades especiais, gastos com remédios e alimentação especial, etc. Ainda, quanto à possibilidade, refere-se às condições financeiras daquele que vai pagar os alimentos, de maneira que a verba não pode ser fixada à ponto de onerar o alimentante e este não conseguir suprir as suas próprias necessidades básicas, o que pode, em caso de inadimplemento, culminar em sua prisão civil.

Todavia, uma vez fixados os alimentos, não significa que estes devem ser pagos perpetuamente ou da mesma maneira que foram fixados. Assim, havendo alteração na capacidade econômica de quem paga ou recebe os alimentos, é possível sua revisão, mediante manejo de ação revisional de alimentos.
“Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.

Por fim, cessando a necessidade dos alimentos, também é possível cessar o seu pagamento, mediante ação de exoneração de alimentos.

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