Tribunal du Júri

Instituído no Brasil desde a Constituição de 1988, o Tribunal do Júri, ou Tribunal Popular, é responsável por julgar os crimes dolosos contra a vida.

Trata-se, então, de um colegiado popular, composto por 7 (sete) jurados sorteados para compor o conselho de sentença, que, ao final do julgamento, deve declarar se o crime abordado aconteceu, bem como se o réu é inocente ou culpado.

Na prática, um júri funciona da seguinte maneira: Os jurados são sorteados e fazem um juramento de “julgar com imparcialidade e de acordo com a consciência e os ditames da justiça”. Após, são iniciados os trabalhos, ouvindo-se as testemunhas e , ao final, o acusado, para que possam dar suas versões do fato.

Superada esta fase de exposição das provas, a acusação, na pessoa do promotor de justiça faz sua sustentação oral e apresenta as
teses da acusação por até uma hora e meia. Na sequência, a defesa, na pessoa do advogado, apresentam as teses defensivas e absolutórias, pelo mesmo tempo.

Caso não haja necessidade de esclarecimento adicional, passa-se à votação, que ocorre em sala reservada.

Logo, o julgamento dos jurados, através do voto secreto, não está ligado a qualquer necessidade de embasamento ou justificativa, pois julgam de acordo com a sua consciência e íntima convicção.

A Constituição reconhece a soberania dos veredictos do Tribunal Popular, o que significa, em tese, que a decisão dos jurados deve ser acatado pelos tribunais.

Todavia, tal princípio pode ser mitigado em casos extremos, onde diz-se que a decisão foi manifestamente contraria à prova dos autos, ou seja, quando haviam elementos que confirmassem a culto ou inicência do acusado e, mesmo assim, os jurados julgaram pelo contrário.

Neste caso, é possível a anulação do júri para que o acusado seja submetido a um novo julgamento.

Para fazer o alistamento e participar de julgamentos, o cidadão precisa ter mais de 18 anos, não ter antecedentes criminais, ser eleitor e concordar em prestar esse serviço gratuitamente (de forma voluntária). Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do Júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou grau de instrução.

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