Estado Civil

É comum nos depararmos com o seguinte questionamento: “Qual é seu estado civil?”

O que parece ser fácil de responder, pode gerar dúvidas, visto que, hoje há instituídos que regulamentam uma união, sem alterar o estado civil (união estável), bem como utilizam expressões como: amasiado e desquitado.

Incialmente, destaca-se que o estado civil ou estado conjugal, é o termo jurídico que se refere a situação de um indivíduo em relação ao matrimônio. Em nosso ordenamento jurídico temos 5 tipos, quais sejam: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo.

Solteiro é o nome do estado civil que identifica aquele que nunca se casou.
Casado é o indivíduo que formalizou a sua união com outra pessoa através do matrimônio, para tanto, é necessário preencher requisitos legais e a documentação referente ao casamento civil.
Separado: A separação não quebra o vínculo jurídico do casamento, é necessária a formalização do divórcio.
Divorciado: O divórcio rompe todos os laços do casamento, destacando que, a indivíduo não volta ser solteiro e sim, divorciado.
Viúvo é o indivíduo que possuía um casamento legal e foi interrompido pela morte de seu cônjuge.

É importante ressaltar que, caso seja o casamento anulado, os indivíduos retornarão ao estado civil solteiro, diferente daqueles que rompem o estado do civil pelo divórcio.

Ainda, aqueles que formalizam uma união estável, não tem alteração do estado civil, porém declaram que vivem em união estável.

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