Guarda de Filhos

Em um processo de separação implica em inúmeras mudanças na vida do casal, principalmente com filhos menores, porém, a responsabilidade dos pais em relação aos filhos permanece inalterada.

Nesse sentido, destaca-se que, a guarda objetiva garantir o cumprimento dos deveres e a observação dos direitos relacionados aos pais e aos filhos, o Código Civil estipula dois tipos de guarda, quais sejam:

  1. Guarda unilateral: é atribuída a guarda a apenas um dos genitores, sendo que a outra parte mantém o direito de visitas e o de acompanhar e supervisionar as decisões quanto à criação do filho e ainda, aquele que não estiver com a guarda deverá contribuir para o sustento do filho (pensão alimentícia);
  2. Guarda compartilhada: todas as decisões que digam respeito à criação do filho devem ser compartilhadas entre as partes, logo, todas as responsabilidades são conjuntas, o que não obriga que os genitores tenham permanência igualitária com o filho, ou seja, a criança não tem moradia alternada, mora com um dos genitores e o outro tem livre acesso ao filho. Da mesma maneira que na guarda unilateral, mantém-se a necessidade de fixação de pensão alimentícia a ser paga pelo genitor que não mora com o filho.

Para que seja definida qual guarda ser adotada, observará obrigatoriamente o interesse da criança, que prevalecerá ao dos pais, visando o crescimento e desenvolvimento de forma saudável.

Em caso de ainda possuir dúvidas, procure seu advogado(a) de confiança. Curta, salve e compartilhe essa informação.

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