IPTU

É comum no início do ano ouvirmos falar sobre o pagamento de IPTU, mas você conhece esse imposto?
A sigla IPTU corresponde a Imposto Predial e Territorial Urbano, pago pelos proprietários de imóveis, seja residencial ou comercial. Cada imóvel apresenta um IPTU distinto, sendo assim, aquele que possuir mais de um imóvel pagará o imposto correspondente a cada um deles.
Esse imposto é pago anualmente, cabendo o munícipio informar o valor e as formas de pagamento, que normalmente, costumam ser à vista ou parcelado.
Destaca-se que, o IPTU corresponde a imóveis urbanos, se tratando de imóveis rurais há incidência do ITR (Imposto Territorial Rural).
O IPTU não possui uma taxa fixa e cada município (prefeitura) pode levar em consideração critérios diferentes para o cálculo, contudo, o cálculo é feito com base no valor venal do imóvel. Assim, a alíquota tende a variar, a depender das características de cada bem.
No caso de inadimplemento o município poderá cadastrar o contribuinte na dívida ativa, podendo ter como consequências, a restrição a novos empréstimos e inclusão do CPF ou CNPJ do proprietário em cadastro de devedores, como SPC e Serasa, então, atente-se as informações do seu município sobre o pagamento do IPTU.
Em caso de dúvidas, procure seu advogado(a) de confiança. Curta, salve e compartilhe essa informação.

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